Autoridade de Tutela
Presidência do
Conselho de Ministros
EM RESUMO
Uma Sociedade de Responsabilidade Limitada é governada pelo Decreto-Lei Nº 35, de 5 de agosto de 1967, e suas emendas e é comumente referida no Líbano pela sigla S.A.R.L (esta é em francês, o equivalente em inglês a L.L.C). Uma S.A.R.L é constituída por pelo menos três sócios com um máximo de vinte. Os sócios têm uma responsabilidade limitada ao valor de sua contribuição no capital da empresa.
EM RESUMO
Uma Empresa Holding é um tipo especial de Sociedade Anônima (promulgada pelo Decreto-Lei nº 45, de 24 de junho de 1983 e suas emendas), que tem um objeto limitado e se beneficia de tratamento fiscal especial e outras disposições.
EM RESUMO
Uma Empresa Offshore é um tipo especial de Sociedade Anônima (promulgada pelo Decreto-Lei nº 46, de 24 de junho de 1983, e suas emendas) projetada para ser constituída no Líbano, mas que atua somente na zona franca libanesa e/ou fora do território libanês.
EM RESUMO
Para uma Empresa Comercial Estrangeira operar no Líbano, deve registrar-se como "Sucursal" ou "Escritório de Representação".
EM RESUMO
Sucursal
Uma sucursal libanesa de uma empresa estrangeira deve ter o mesmo objeto que a empresa estrangeira mãe e pode atuar em atividades comerciais regulares. A empresa controladora deve indicar um ou mais gerentes de sucursal para gerenciar e administrar a filial libanesa, bem como um advogado em regime de honorários de retenção anual.
Escritório de Representação
No Líbano, as atividades de um escritório de representação de empresa estrangeira são restritas e limitadas a promoção e comercialização dos serviços e produtos da empresa-mãe. Um escritório de representação não pode se envolver em atividades comerciais de qualquer tipo no Líbano. A empresa-mãe deve nomear um ou mais gerentes para gerenciar e administrar o Escritório de Representação, bem como um advogado em regime de honorários de retenção anual.
Inscrição
Cada uma das Filiais e dos Escritórios de Representação deverão estar registrados em: