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Fazer Negócios
Tipos das Estruturas de Negócios
Existem 6 tipos de estruturas de negócios, dos quais você pode escolher. Escolha a entidade empresarial que melhor se adapte às suas necessidades.

Sociedade Anônima Libanesa S.A.L

Uma Sociedade por Ações Libanesa é governada pelo Decreto-Lei Nº 304, de 24 de janeiro de 1942, e suas emendas e, é comumente referida no Líbano pela sigla S.A.L. Uma SAL é constituída entre acionistas que são apenas responsáveis até o limite de sua contribuição no capital social da empresa e que subscrevam os instrumentos negociáveis referidos como "ações". As sociedades anônimas libanesas devem necessariamente ter a nacionalidade libanesa, e devem por todos os meios estabelecer suas sedes sociais no Líbano.

 

EM RESUMO

 

  • Capital Social: o mínimo é de 30.000.000,00 de libras libanesas (LBP) divididas em instrumentos negociáveis: as ações
  • Acionistas: no mínimo 3
  • Não há restrições à posse estrangeira de ações, exceto para certos setores restritos (principalmente o setor público, mídia, representação comercial, imobiliário e outras indústrias especialmente regulamentadas)
  • Responsabilidade dos Acionistas: responsáveis na proporção das suas contribuições no capital social da empresa
  • Contribuição dos Acionistas: pode ser em dinheiro e/ou contribuições em espécie:
    • caso em dinheiro: 1/4 do capital pode ser pago por subscrição
    • contribuições em espécie: deverão ser totalmente entregue no momento da subscrição
  • Conselho de Administração: 3 a 12 membros a serem eleitos entre os acionistas, a maioria dos quais devem ser cidadãos libaneses. (Exceto se o objeto da empresa incluir representação comercial, dois terços dos membros do conselho, bem como o presidente - diretor-geral do conselho, devem ser cidadãos libaneses)
  • Ações de garantia: um mínimo de ações a serem detidas pelos membros do conselho, a ser determinado no estatuto social da empresa
  • Todos os membros do conselho devem possuir um número mínimo de ações na empresa (determinado no estatuto social da empresa) e, a maioria deve portar a nacionalidade libanesa.
  • Presidente – Diretor-Geral: a ser eleito entre os membros do conselho, para representar a empresa e executar as decisões do conselho (o presidente também é necessariamente o diretor-geral da empresa)
  • Transferência de ações: não é sujeita a impostos de selo e é isenta de tributação (exceto em certos casos)
  • Advogado: nomeação obrigatória de um advogado com remuneração anual 
  • Auditores: nomeação obrigatória de:
    • um auditor principal a ser nomeado pelos acionistas; e
    • um auditor adicional a ser nomeado pelo tribunal de comércio

Sociedade de Responsabilidade Limitada S.A.R.L.

Uma Sociedade de Responsabilidade Limitada é governada pelo Decreto-Lei Nº 35, de 5 de agosto de 1967, e suas emendas e é comumente referida no Líbano pela sigla S.A.R.L (esta é em francês, o equivalente em inglês a L.L.C). Uma S.A.R.L é constituída por pelo menos três sócios com um máximo de vinte. Os sócios têm uma responsabilidade limitada ao valor de sua contribuição no capital da empresa.

 

EM RESUMO

 

  • Capital social: o mínimo é de 5.000.000,00 de libras libanesas (LBP) compostas por quotas sociais
  • Sócios: pelo menos três sócios e, no máximo, vinte com uma responsabilidade limitada: limitada ao montante de suas contribuições no capital social da empresa, as quais poderão ser em espécie ou em dinheiro  
  • Atividades excluídas: de seguros, bancárias, finanças e de frete organizado
  • Posse estrangeira: não há restrições à propriedade estrangeira de quotas, exceto para certos setores restritos que têm exigências específicas sobre a porcentagem de participação atribuída a cidadãos libaneses
  • Gerência: é administrada por um ou mais diretores, que podem não ser sócios
  • Transferência de quotas sociais é sujeita a:
    • prévia aprovação dos sócios que representam tres quartos do capital
    • impostos de selo e a 10% de imposto sobre ganho do capital
  • A nomeação de um advogado com honorários anuais de retenção é obrigatória
  • Uma empresa de responsabilidade limitada é obrigada a nomear um auditor somente se:
    • o número de sócios exceed 20 (como resultado da morte de qualquer um dos sócios e transferência das suas quotas sociais para seus herdeiros)
    • o montante do capital igual a 30 milhões de libras libanesas (LBP) ou
    • caso um sócio ou sócios que representem, pelo menos, 1/5 do capital, tal nomeação é solicitada

Sociedade de Participação (Holding)

Uma Empresa Holding é um tipo especial de Sociedade Anônima (promulgada pelo Decreto-Lei nº 45, de 24 de junho de 1983 e suas emendas), que tem um objeto limitado e se beneficia de tratamento fiscal especial e outras disposições.

 

EM RESUMO

 

  • Objeto: estritamente determinado por lei
  • Capital social: no mínimo 30.000.000,00 de libras libanesas (LBP)  30,000,000 (o capital e as contas financeiras podem ser mantidos em moeda estrangeira reconhecida)
  • Acionistas: no mínimo 3. Todos os acionistas podem ser pessoas não libanesas
  • Conselho de Administração: entre 3 e 12 membros e, pode ser inteiramente constituído por pessoas não libanesas
  • Presidente – Diretor-Geral: é isento de obter licença de trabalho caso ele não reside no Líbano
  • Impostos: é isenta de impostos sobre lucros e distribuição de dividendos
  • Transferência de ações: não é sujeita a impostos de selo e é isenta de tributação (exceto em certos casos)
  • Advogado: nomeação obrigatória de um advogado com honorários anuais de retenção
  • Auditores: nomeação obrigatória de um auditor principal

Sociedade Offshore

Uma Empresa Offshore é um tipo especial de Sociedade Anônima (promulgada pelo Decreto-Lei nº 46, de 24 de junho de 1983, e suas emendas) projetada para ser constituída no Líbano, mas que atua somente na zona franca libanesa e/ou fora do território libanês.

 

EM RESUMO

 

  • Objeto: estritamente determinado por lei
  • Pode operar somente nas zonas francas libanesas ou no exterior
  • Capital social: no mínimo 30.000.000,00 de libras libanesas (LBP)  30,000,000 (o capital e as contas financeiras podem ser mantidos em moeda estrangeira reconhecida)
  • Acionistas: no mínimo 3. Todos os acionistas podem ser pessoas não libanesas
  • Conselho de Administração: entre 3 e 12 membros e, pode ser inteiramente constituído por pessoas não libanesas
  • Presidente – Diretor-Geral e funcionários estrangeiros são isentos de obter licenças de trabalho, desde que o balanço anual total da empresa não seja inferior a um bilhão de libras libanesas 
  • Impostos: é isenta de impostos sobre lucros e distribuição de dividendos
  • Transferência de ações: não é sujeita a impostos de selo e é isenta de tributação (exceto em certos casos)
  • Advogado: a nomeação de um advogado é obrigatória se o capital exceda 50 milhões de libras libanesas
  • Auditores: nomeação obrigatória de um auditor principal

Sucursal / Escritório de Representação de uma Empresa Estrangeira

Para uma Empresa Comercial Estrangeira operar no Líbano, deve registrar-se como "Sucursal" ou "Escritório de Representação".

 

EM RESUMO

 

Sucursal

Uma sucursal libanesa de uma empresa estrangeira deve ter o mesmo objeto que a empresa estrangeira mãe e pode atuar em atividades comerciais regulares. A empresa controladora deve indicar um ou mais gerentes de sucursal para gerenciar e administrar a filial libanesa, bem como um advogado em regime de honorários de retenção anual.

 

Escritório de Representação

No Líbano, as atividades de um escritório de representação de empresa estrangeira são restritas e limitadas a promoção e comercialização dos serviços e produtos da empresa-mãe. Um escritório de representação não pode se envolver em atividades comerciais de qualquer tipo no Líbano. A empresa-mãe deve nomear um ou mais gerentes para gerenciar e administrar o Escritório de Representação, bem como um advogado em regime de honorários de retenção anual.

 

Inscrição

Cada uma das Filiais e dos Escritórios de Representação deverão estar registrados em:

  • O Ministério da Economia e do Comércio; e
  • A Junta do Registro Comercial
ENTRE EM CONTATO
Lazarieh Tower, 4th Floor, Emir Bechir Street, Riad El-Solh Beirut, Lebanon, P.O.Box 113-7251
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