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Outros Incentivos

Além dos incentivos concedidos pela Autoridade de Desenvolvimento de Investimentos do Líbano, o governou viabilizou uma série de incentivos para investidores locais e estrangeiros para operar seus projetos no Líbano.

 

ZONA ECONÔMICA DE TRIPOLI

 

A Zona Económica de Trípoli (TSEZ), criada através da Lei n.º 18 de 9 de junho de 2008, concede aos investidores locais e estrangeiros localizados na área de Trípoli uma série de isenções, incluindo:

  • Os lucros das empresas estabelecidas na TSEZ estão isentos de tributação desde que o capital ou investimento em ativos fixos em libras libanesas estejam acima do equivalente a US$ 300.000 e que os indivíduos libaneses numa empresa constituam pelo menos metade dos empregados.
  • Todos os insumos, máquinas e equipamentos necessários para um projeto estão isentos de IVA, impostos alfandegários e impostos sobre consumo, desde que os equipamentos e suprimentos permaneçam dentro dos limites da TSEZ.
  • Todos os salários dos indivíduos empregados na TSEZ estão isentos do imposto de renda. .
  • Os edifícios de empresas localizados dentro da TSEZ estão isentos do pagamento de impostos imobiliários.
  • A emissão de ações e títulos está isenta de tributação.
  • As sociedades anônimas que têm por objeto gerenciar projetos de investimento na TSEZ estão isentas da obrigação de ter indivíduos ou entidades libanesas como membros de seu conselho de administração.

  

A Lei da TSEZ oferece alguns incentivos relativos à regulamentação trabalhista:

  • A Autoridade da TSEZ tem a responsabilidade de emitir licenças de trabalho para estrangeiros. Estes últimos precisam obter uma autorização da Autoridade antes de viajar ao Líbano. Uma vez no país, o estrangeiro apresenta requerimento de autorização de trabalho dentro de 15 dias. A Autoridade da TSEZ encaminha uma cópia do dossiê ao Ministério do Trabalho.
  • Os investidores estrangeiros, que desejem estabelecer uma empresa na TSEZ, podem adquirir Licença de Trabalho desde que o capital ou investimento em ativos fixos esteja acima do equivalente a US$ 300.000 e que indivíduos libaneses constituam pelo menos metade dos funcionários. 
  • Os investidores que visitam a TSEZ podem obter um visto por três meses na fronteira de entrada, que pode ser prorrogado por até um ano. 
  • Os Estrangeiros que obtiverem uma Licença de Trabalho podem obter uma Permissão de Residência por um período de um a três anos.
  • Os empregadores e empregados na TSEZ lavram contratos de trabalho específicos, estipulando as condições em que o emprego de um trabalhador pode ser rescindido. A lei da TSEZ também especifica que empregadores e empregados na zona não pagam contribuições para a caixa nacional de previdência social (NSSF).  No entanto, os empregadores têm de oferecer aos seus empregados um plano igual ou melhor do que a NSSF. 

 

Para maiores informações sobre os incentivos da zona, favor clique aqui.

  

INCENTIVOS NO SETOR INDUSTRIAL

 

A lei libanesa (Decreto-Lei n.º 144/159) prevê isenções fiscais sobre os lucros gerados por empresas industriais, desde que essas empresas atendam determinados requisitos.

 

As empresas industriais podem obter uma isenção de imposto de renda durante 10 anos se a entidade for: 

  • Estabelecida no Líbano depois de 1980
  • Estabelecida numa área onde o governo está procurando desenvolver. Essas áreas são definidas em decretos. O Decreto número 11991/1998 incluiu as regiões de Nabatyeh, Majdal Anjar, hasrayel  e taanayel
  • Produza produtos que não foram produzidos no Líbano antes de 1 de janeiro de 1980
  • Possui mais de 500.000.000 de libras libanesas (aprox .: US$ 333.333,00 ) em ativos de produção

 

As empresas industriais que desejam se beneficiar de tais isenções devem enviar notificação por escrito à administração financeira com toda a documentação relacionada ao valor de seus ativos de produção e à natureza de sua produção.

As isenções exigirão um decreto do governo com base numa recomendação do Ministério das Finanças, Indústria e Petróleo.

 

Além disso, de acordo com o decreto número 11991/1998, qualquer empresa industrial, já estabelecida numa área que não é considerada entre as área que o governo está procurando desenvolver também pode se beneficiar de isenção do imposto de renda por um período de seis (6) anos no caso de se re-situar numa das supramencionadas áreas. E, de acordo com o decreto-lei 124/1983, o governo poderia fornecer apoio financeiro assumindo sua parte dos interesses relacionados a qualquer contrato de empréstimo fornecido por um banco local para fins de localização.

 

Além do seguinte:

  • 50% de isenção sobre impostos pautais na exportação
  • 2% de impostos aduaneiros para máquinas, equipamentos, peças de reposição e material de construção importados para estabelecimento de novas firmas industriais
  • 0% de impostos aduaneiros para têxteis, produtos semimanufaturados e matérias primas
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