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Em seu papel de agência nacional de promoção de investimentos, a IDAL oferece, através da Lei de Investimentos No.360, uma série de incentivos financeiros e não financeiros para projetos de investimento nos seguintes setores: Agricultura, Agroindústria, Indústria, Turismo, Tecnologia da Informação, Tecnologia e Telecomunicação e Mídia.
Existem dois esquemas de incentivo que os investidores podem escolher e que diferem na extensão das isenções previstas e nos critérios de elegibilidade exigidos:
INCENTIVOS PROJETOS DE GRANDE PORTE: O ESQUEMA CONTRATO DE NEGOCIAÇÃO DE PACOTE (PDC)
O PDC é um contrato entre o governo libanês e o investidor, através do qual investidores locais e estrangeiros podem obter os seguintes incentivos:
Estas isenções são concedidas com base nos seguintes critérios:
INCENTIVOS PARA PROJETOS DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PME): O ESQUEMA DE PROJETO DE INVESTIMENTO POR ZONA (IPZ)
Esse esquema é voltado para projetos de pequeno e médio porte e é projetado para fornecer o maior apoio a projetos localizados nas regiões com os maiores desafios socioeconômicos. Os seguintes incentivos são concedidos sob este esquema:
Estas isenções são concedidas com base nos seguintes critérios: