Autoridade de Tutela
Presidência do
Conselho de Ministros
ARBITRAGEM
O Centro de Arbitragem Libanês foi estabelecido em 8 de maio de 1995, em estreita afiliação à Câmara de Comércio, Indústria e Agricultura, cujos estatutos e regulamentos são semelhantes aos da Câmara de Comércio Internacional de Paris. O Centro de Arbitragem Libanês conta com o Código de Procedimento Libanês para a regulamentação da arbitragem interna e internacional.
A emenda introduzida pela lei 440/2002 ao Código de Procedimento Civil deu mais eficiência ao procedimento de arbitragem: a arbitragem é possível em todos os tipos de contratos comerciais, civis e públicos, observando que no último caso a cláusula ou acordo de arbitragem deve ser aprovado por um decreto emitido pelo conselho dos ministros. Nas sentenças de arbitragem são dados exequator sob a condição de que respeitem a ordem pública.
Além disso, todos os tratados bilaterais e multilaterais, acordos e contratos assinados pelo Líbano, e que estão relacionados à proteção de investimentos e outras questões comerciais, incluem a possibilidade de resolver disputas por arbitragem.
O Líbano ratificou, também, a convenção de Nova York de 1958 relativa à arbitragem internacional e a convenção de Washington de 1965 relativa ao estabelecimento de disputas de investimentos entre govenos e investidores de outros países (ICSID).
A Lei n. 360 de 16 de agosto de 2001 sobre a Promoção de Investimentos no Líbano oferece a possibilidade de resolver as controvérsias decorrentes dos Contratos de Acordo de Pacote firmados entre o Governo do Líbano representado pela IDAL e o investidor por meio de solução amigável, de outra forma, por meio de arbitragem conforme o procedimento mencionado na Lei libanesa ou qualquer centro internacional de arbitragem.
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
No Líbano, a prática de mediação e conciliação em todos os tipos de contratos está crescendo, mesmo que não tenha regulamentação especial. O Centro de Arbitragem Libanês tem um procedimento especial para conciliação e mediação, que está em conformidade com a prática internacional.