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Exportação
Programa “M.LEB”

O programa “M.LEB” – Ponte Marítima para Exportação Libanesa foi lançado, em 2015, pela IDAL, na sequência de uma decisão do Conselho de Ministros (Resolução No.1, datada de 02/07/2015), que visa conceder à IDAL um crédito do tesouro nacional no valor de 21 bilhões de libras libanesas para cobrir uma parte do custo do transporte marítimo dos produtos libaneses exportados para os países árabes.

 

O programa M.LEB consiste em subsidiar a diferença entre o custo de transporte por via terrestre e os custos de transporte marítimo diante do fechamento das fronteiras, tanto para as exportações agrícolas como industriais com destino aos países árabes.

 

Este programa, que durou mais de sete meses, foi renovado a partir de 05 de maio de 2016 até 31 de março de 2017 ou até que o montante atribuído ao programa é gasto, (na sequência de uma decisão do Conselho de Ministros pela Resolução No. 134, datada de 05/05/2016). Em seguida, ele foi renovado (na sequência de uma decisão do Conselho de Ministros pela Resolução No. 11, datada de 17/05/2017) por um ano.

 

OBJETIVOS ESSENCIAIS:


  • Garantir e manter o fluxo de produtos libaneses para os mercados tradicionais, especialmente, para os países do Golfo, Iraque e Jordânia
  • Manter um equilíbrio entre oferta e demanda de produtos libaneses, facilitando a exportação dos produtos libaneses
  • Sustentar a confiança dos consumidores no produto libanês e sua qualidade
  • Confirmar a credibilidade dos produtores libaneses: industriais e agricultores em relação aos seus parceiros comerciais nesses mercados e a capacidade deles de cumprir os seus compromissos perante terceiros

 

FUNDAMENTOS:


O Programa M.LEB se apresenta em três pilares principais:

Contribuir na abertura de uma linha de transporte regular entre os portos libaneses e os mercados-alvo para o transporte marítimo das exportações libanesas

  • Facilitar o transporte de cerca de 35 caminhões por dia carregados com produtos agrícolas, industriais e agro-alimentares libaneses para os principais mercados-alvo
  • Conceder uma subvenção direta para cada caminhão de transporte de produtos libaneses para os países-alvo por via marítima e, utilizar navios de várias formas (RORO) ou (ROPax), dependendo das linhas de transporte, quer diretamente através do Canal de Suez ou indiretamente através dos portos egípcios

 

PRINCIPAIS BENEFICIÁRIOS:


Todas as pessoas físicas e jurídicas libanesas que estão envolvidos na exportação de produtos agrícolas, industriais e agro-alimentares libaneses poderão se beneficiar das subvenções previstas pelo programa. Os beneficiaries são divididos em seis categorias:

 Exportadores agrícolas inscritos no Programa “AgriPlus”

  • Exportadores agrícolas não inscritos no Programa “AgriPlus”
  • Exportadores Industriais
  • Exportadores de Agro-Alimentares
  • Empresas de navegação e transporte terrestre
  • Empresas de transporte maritímo

 

PROCEDIMENTO DO TRABALHO:


  • O valor do subsídio deve ser determinado como sendo uma quantia global para cada caminhão transportado através do programa para os portos de Duba e Aqaba, quer diretamente através do Canal de Suez ou indiretamente, através dos portos egípcios, usando o território egípcio depende do tipo do navio (RORO ou ROPax) e a linha de navegação que carregou o caminhão.
  • A IDAL deverá ajustar o subsídio diretamente para a companhia de navegação, com base de após a viagem (a partir de portos libaneses para os portos de Duba e Aqaba e desses portos de volta para o Líbano).
  • O pagamento é feito por meio de transferência bancária para a conta das companhias de navegação, sabendo que a liquidação do montante devido está sujeito à resolução do Ministro das Finanças nº 446 / i, datada de 14/03/2006.
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