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O Líbano Em Resumo
Contexto Político

O Líbano é uma república democrática parlamentar com base no respeito pelas liberdades públicas, especialmente a liberdade de opinião e de crença, e o respeito da justiça social e da igualdade de direitos e deveres entre todos os cidadãos, sem discriminação. A constituição garante um sistema de livre economia, a liberdade individual e garante iniciativa privada e o direito de propriedade privada, que não pode ser desapropriada exceto por razões de utilidade pública e mediante os casos estabelecidos por lei e meidante o pagamento de uma compensação justa.

 

O Líbano é fundador e membro ativo da Organização das Nações Unidas, a Liga dos Estados Árabes e atua de acordo com seus pactos e convênios e de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

Líbano é chefiado pelo Presidente da República, que é o Chefe de Estado e símbolo da unidade da nação. O Presidente é eleito pelo Parlamento para um mandato de seis anos.

 

O seu sistema político é baseado na separação dos poderes executivo, legislativo e judicial e num sistema de controle e equilíbrio

  • O Governo determina a política geral, nomeia administradores superiores e apresenta propostas legislativas ao Parlamento
  • O Parlamento, eleito a cada quatro anos, propõe e adota as leis e supervisiona a política do Governo
  • O poder judicial está totalmente investido em tribunais e, ele é autônomo
  • A Constituição prevê a formação de um Conselho Constitucional para se pronunciar sobre a constitucionalidade das leis e sobre as contestações da validade das eleições presidencial e parlamentar 

PODER EXECUTIVO

O Poder Executivo é composto pelo Conselho de Ministros (o gabinete) composto por 30 ministros. O Presidente nomeia o Presidente do Conselho de Ministros na sequência de consultas com o Parlamento.

PODER LEGISLATIVO

O Poder Legislativo é constituído por um Parlamento unicameral de 128 deputados. Os membros são eleitos por um mandato de quatro anos em votação regional. O Parlamento pode ser dissolvido pelo Conselho de Ministros, deliberando por voto da maioria de dois terços  dos ministros, a pedido do Presidente da República, só com base em condições específicas.

SISTEMA JUDICIAL

O sistema judicial compreende sistema de tribunal, com um tribunal administrativo, o Tribunal do Conselho de Estado (Conseil d'Etat) e os tribunais judiciais. O Supremo Tribunal é o mais alto tribunal de recursos para assuntos civís, comerciais e penais. As questões constitucionais e conflitos relacionados às eleições são encaminhados para o Conselho Constitucional. Os juízes dos vários tribunais (excluindo certos membros do Conselho Constitucional) são nomeados pelo Governo, após recomendação favorável do Conselho Supremo de Justiça.

 

O sistema judicial libanês é regido pelo seguinte:

  • O princípio da igualdade que concede o direito a todas as pessoas libanesas e estrangeiras físicas ou pessoas jurídicas de recorrer aos tribunais libaneses;
  • O princípio da jurisdição de multi-nível: Tribunal de Primeira Instância, Tribunal de Apelações. Um nível suplementar de recurso perante o Supremo Tribunal é possível, nas condições definidas pela lei;
  • O princípio da separação dos poderes legislativo, executivo e judicial permite aos juízes de,  livremente, executar as suas funções; e
  • A possibilidade de recorrer à arbitragem para resolver disputas resultantes de contratos comerciais, civis e administrativos (com o Estado libanês). O último tipo de contratos exige certificação na cláusula de arbitragem em virtude de um decreto emitido pelo Gabinete de acordo com a proposta do ministro em questão.

 

O sistema político democrático no Líbano e os direitos constitucionais à liberdade de expressão e de crença têm alimentado ampla e diversificada gama de partidos políticos: Há mais de 30 partidos e grupos políticos no Líbano que refletem muitas etnias, crenças políticas e liberdade de expressão.

SISTEMA JURÍDICO

O Líbano se beneficia de um sistema jurídico sólido, claro e transparente, proporcionando aos investidores uma base segura e saudável para seus negócios. O quadro jurídico é baseado na constituição e num conjunto de leis bem estabelecidas que garantem a aquisição de propriedade privada, o livre fluxo de fundos e moedas dentro e fora do país e a liberdade contratual entre as partes. O Código Civil libanês é, principalmente, baseado no Código de Obrigações e Contratos e na Lei de Propriedade de Terra.

 

ARBITRAGEM:

 

O Líbano é considerado como sendo uma jurisdição amigável de arbitragem. A legislação libanesa sobre arbitragem é moderna; reconhece todos os princípios, os quais estão bem estabelecidos em arbitragem internacional.

 

Em 9 de novembro de 1998, o Líbano aderiu à Convenção de Nova Iorque de 1958 e, em 26 de março de 2003, ratificou a Convenção de Washington de 1965. Em 23 de Setembro de 1988, o Líbano, também, ratificou a Convenção Árabe sobre Arbitragem Comercial.

 

O Código de Processo Civil (CCP) libanês, que foi promulgado pelo Decreto-Lei 90/83, com as emendas resultantes da Lei nº 440 de 29 de julho de 2002, dedica um capítulo inteiro (capítulo 2) à arbitragem, sendo feita uma distinção entre arbitragem nacional (artigos 762 ao 808 do CCP) e arbitragem internacional (artigos 809 a 821 do CCP).

 

O Centro Libanês de Arbitragem foi estabelecido em 8 de maio de 1995, em associação com a Câmara de Comércio, Indústria e Agricultura de Beirute. O centro atua como um árbitro na resolução de conflitos libaneses e internacionais pertinentes ao comércio e ao investimento. O seu estatuto é semelhante ao da Câmara de Comércio Internacional em Paris.

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